Antecipou vários princípios adotados nos anos 1990, entre eles, a utilização da criatividade dos funcionários, na resolução dos problemas técnicos, a ampliação da responsabilidade e as recompensas não monetárias para se atingirem os objetivos organizacionais.

Na Europa, destacam-se as aplicações das propostas da Escola Sócio-Técnica desenvolvidas, basicamente, pelo Tavistock Institute da Inglaterra, bem como as teorias formuladas pelo norueguês E. Thorsrud. A associação destes trabalhos fomentou o início das experiências sueca e norueguesa, denominadas, mais tarde, “Democracia Industrial”. Durante quase duas décadas, essas experiências permaneceram limitadas aos países nórdicos e a algumas grandes empresas isoladas que não constituíam referencial para o conjunto da economia.

A República Federal da Alemanha tornou-se uma exceção. Devido às dificuldades da reconstrução da parte ocidental da antiga Alemanha, o poder político recuperou a tradição reformista do pós-Primeira Guerra Mundial e definiu uma estratégia situada a meio caminho, entre o liberalismo e o intervencionismo estatal. Um dos pilares dessa política era a repartição do poder e das responsabilidades nas empresas.

O sistema de cogestão iniciou-se, em alguns ramos considerados de segurança nacional, ainda em 1951, tendo sido reforçado pela Lei Constitucional das Empresas em 1952. Essa lei regulamentava as comissões de fábrica em firmas com mais de cinco operários. As comissões foram investidas pelos sindicatos que, dessa forma, penetraram no seio das empresas, tendo o direito legal de defenderem, de perto, os interesses dos assalariados e de zelarem pelo cumprimento dos convênios salariais. Reforçadas e ampliadas por diversas leis (1975, 1988), as comissões de fábrica passaram a ter influência crescente sobre a administração e a política empresariais.

O sistema de cogestão tem possibilitado, em todos os casos, a intervenção dos trabalhadores no que diz respeito a questões pontuais (horários, férias, serviços sociais etc.). Nas situações em que a representação dos trabalhadores seja qualificada e respaldada pelos sindicatos, a cogestão possibilita a intervenção nas questões complexas, como planejamento dos recursos humanos, inclusive demissões, concepção do local de trabalho e a própria dinâmica organizacional da empresa.

Em certos setores (mineração, siderurgia), há o Conselho Fiscal, com poder de nomear e demitir membros da diretoria. Ele deve ser constituído de forma paritária: cinco representantes dos trabalhadores e cinco representantes dos empregadores, sendo o presidente (11o membro) eleito por ambas as partes.



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