As críticas
mais comuns à GP são:
- ocorre
ao mesmo tempo em que se realizam a intensificação
da subcontratação, a rotatividade forçada
da mão de obra e a retirada de direitos dos trabalhadores;
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- permite
às gerências apoderarem-se dos saberes clandestinos
e, assim, sabotarem a reapropriação do tempo conseguida
pelos operários no sistema anterior (bloqueio das operações,
astúcias para se diminuírem as cadências,
absenteísmo disfarçado, etc.);
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- possibilita,
ainda, transformar-se a colaboração do grupo (corresponsabilidade
na execução das tarefas) numa forma de aumento
do trabalho individual;
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- embora
satisfeitos com o novo sistema, os trabalhadores reconhecem
que aumentam o número de horas trabalhadas e a intensidade
do esforço despendido;
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- no
sistema participativo, os assalariados não reconhecem
a gerência como fonte da pressão pelo aumento das
cadências, considerando-se responsáveis pela redução
da produtividade e culpados pelos eventuais desacertos;
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- o
impacto mais contundente da GP ocorre sobre a ação
sindical, uma vez que, habitualmente, os sindicatos são
excluídos do processo. Por definição, a
gestão participativa deveria ser processo coletivo. Entretanto,
por imposição patronal, ela tende a isolar o trabalhador
das questões coletivas mais amplas. A participação
promovida pelas gerências restringe-se aos problemas técnicos
da produção (custos, produtividade, qualidade),
impedindo a discussão e a contestação do
sistema de poder e do sentido da produção;
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- da
forma como ela é implementada, integra-se ao conjunto
de estratégias antissindicais, dificultando a penetração
dos sindicatos nos locais de trabalho e a livre organização
e expressão dos trabalhadores.
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Ao possibilitar a participação criativa dos assalariados,
ela corresponde ao modelo de gestão menos hierarquizado, menos
desumano e menos autoritário que o taylorismo. Isto é particularmente
importante no Brasil, habituado à utilização predatória
da força de trabalho. Por outro lado, o sucesso da GP traz a possibilidade
da intensificação do trabalho e da assimilação,
em termos individuais, de normas disciplinares que redefinem e reforçam
a hegemonia do capital.
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