Todavia, não é só a emissão de moeda pelo BC que determina a oferta de moeda. Os bancos comerciais também possuem a capacidade de criação (e destruição) de moeda.

Considere o seguinte exemplo: André se dirige ao banco e faz um depósito de R$ 10.000. O que o banco faz com este dinheiro todo? Ele fica com ele em caixa, esperando que André o retire? Claro que não! A instituição empresta este dinheiro a outra(s) pessoa(s). Afinal, além de saber que o André não irá solicitar todo este dinheiro de volta imediatamente, o banqueiro sabe que na medida em que André retirar um pouco de seu dinheiro, outra pessoa irá ao banco realizar um novo depósito.

Os bancos, então, sabem que não necessitam dispor de quantia equivalente a 100% dos depósitos nele realizados. Se ele mantiver 20% de todos os depósitos sobre forma de reservas, ele estará apto a atender a toda a demanda para saques de depósitos que eventualmente vier a ocorrer.

Assim, no nosso exemplo, o banco manterá 0,2 x 10.000 = R$ 2.000 em reservas. Os R$ 8.000 restantes o banco emprestará para outra pessoa, por exemplo, Bernardo. Mas observe que, fazendo isso, o banco cria dinheiro. André continua possuindo R$ 10.000, mas agora Bernardo possui R$ 8.000. O banco fará o mesmo com os R$8.000 de Bernardo, mantendo R$ 1.600 e emprestando R$ 6.400 para César. O processo continua indefinidamente de forma que o banco comercial estará apto a criar, no máximo, , em que é o

chamado multiplicador monetário e rr é o chamado requerimento de reservas (20% no nosso exemplo).

Em suma, um depósito inicial de R$ 10.000 feito por André possibilitará ao banco, por meio de sucessivos empréstimos, criar um total de R$ 50.000.



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