Esses
tipos de política fiscal são conhecidos como política
fiscal discricionária, pois tratam diretamente
de alterações nos gastos do governo e na carga tributária,
com aprovação específica do legislativo.
Alguns exemplos
de política discricionária são:
1. Obras
públicas: o governo pode empregar recursos na construção
de obras públicas, tais como, a recuperação da
malha viária. Ao destinar recursos para este tipo de medida,
o governo eleva a demanda agregada via injeção de dinheiro
na economia, seja por meio da aquisição de bens e serviços
(asfalto) seja por meio do pagamento de salários aos trabalhadores
diretos. Este tipo de programa é, geralmente, grande e de longa
duração, cujos efeitos se fazem sentir em longo prazo.
Os críticos desses programas argumentam que a recessão
pode ser superada antes mesmo de esses programas surtirem efeito e que,
uma vez que a recessão tenha sido superada, o ritmo das obras
se reduz, provocando desperdício e desvio de recursos públicos.

2. Projetos
públicos de emprego: em contraste com as obras públicas,
os projetos de emprego possuem caráter emergencial. Destinam-se
a contratar trabalhadores desempregados por períodos curtos.
Exemplos são as frentes de trabalho que o governo federal abre
em regiões mais afetadas pelo desemprego. Os críticos
argumentam que este tipo de programa possui importância secundária
e que cria uma certa dependência das populações
locais. A transição de empregos públicos para trabalhos
regulares também não tem sido fácil.

3. Alterações
na carga tributária: uma alternativa é o corte
temporário de impostos sobre os rendimentos dos agentes. Com
a redução dos impostos, os agentes econômicos passam
a desfrutar de uma maior renda líquida e, portanto, aumentam
seus gastos com consumo e investimento.

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