| 4 - Da conservação e recuperação
Conservação - é obrigação de todos a quem tenha sido confiado material para guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação daquele que se avariar. Recuperação - a recuperação de material só é promovida se o seu valor compensar a despesa a ser realizada; se considerado antieconômico ou inservível, o material será alienado (cedido, transferido, vendido, baixado). Podem existir dois tipos de contrato de manutenção ou recuperação: um para máquinas eletrônicas e outro para máquinas elétricas. Os outros equipamentos que não tenham contrato de manutenção são enviados ao setor de patrimônio juntamente com um memorando solicitando a prestação de serviço para sua recuperação. O patrimônio, de posse deste memorando, encaminha-o para o setor de compras para as devidas providências quanto à licitação e contratação da empresa para a prestação do serviço. Definida a empresa, é emitido um recibo em duas vias, ambas assinadas pelo chefe do setor de patrimônio e do responsável pelo recebimento na empresa que irá prestar o serviço. Assinadas, a 1 via é devolvida ao setor de patrimônio que faz o arquivamento e a 2ª via continua na empresa contratada. Após o conserto do bem, o setor de patrimônio o entrega ao setor de origem. |
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