Quando se tratar de bem cuja unidade seja “jogo”, “conjunto”, “coleção”, suas peças ou partes danificadas deverão ser recuperadas ou substituídas por outras com as mesmas características, ou, na impossibilidade dessa recuperação ou substituição, indenizadas, em dinheiro. Outros aspectos devem ser observados:

  • Se o bem for de procedência estrangeira, a indenização será feita com base no valor da reposição (considerando-se o câmbio vigente na data da indenização).
  • A passagem de responsabilidade deverá ser feita, obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada bem e lavratura de novo Termo de Responsabilidade.
  • Nenhum material deverá ser liberado aos usuários, antes de cumpridas as formalidades do recebimento, aceitação e registro.

Para as providências mencionadas anteriormente, recomenda-se designação de comissão (ões) para apuração e orientação na solução dos problemas, ficando sua constituição e competência ao exclusivo critério do dirigente do departamento de administração ou do órgão com atribuições equivalentes.



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