O pluralismo é visto como um sistema no qual praticamente todos os interesses podem afetar a escolha pública. Dentro desse modelo, a participação, que nem sempre ocorre diretamente, é entendida como o desempenho de um papel ativo no processo de tomada de decisões. Tal participação pressupõe, para o seu efetivo exercício, a posse de informação e estratégias de influência. Diga-se, também, que o pluralismo é um modelo destinado a fracionar o poder estatal e permitir a participação dos interesses significativos da sociedade nas tomadas de decisões do governo.

O pluralismo, como sistema de representação de interesses, pode ser definido como um sistema no qual as unidades constitutivas estão organizadas em um número inespecífico de categorias múltiplas, voluntárias, competitivas, não ordenadas hierarquicamente e autodeterminadas (quanto ao tipo e à gama de interesses). Tais categorias não estão especialmente autorizadas, reconhecidas, subsidiadas, criadas ou de algum modo colocadas pelo Estado na seleção de seus dirigentes ou na articulação de seus interesses, e que não exerçam um monopólio da atividade representativa dentro de suas respectivas categorias.

Podemos reconhecer os sistemas políticos que operam nos moldes pluralistas a partir de:

  • eleições como um instrumento viável de participação de massa nas decisões políticas;
  • oportunidades de acesso ao sistema político;
  • existência de centros de competição e diferentes bases de poder e influência;
  • participação ativa e o engajamento dos indivíduos nas organizações que propõem ações coletivas, visando atender às expectativas, e existência de um consenso acerca de valores democráticos.


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