| O Executivo
dispõe, também, de outro dispositivo: o pedido de "urgência
constitucional", que obriga as duas casas legislativas (Câmara
Federal e Senado) a aprová-lo no prazo limite de noventa dias. Se,
transcorrida metade desse período, o Congresso não houver
apreciado a matéria, independente do andamento de quaisquer outros
projetos, o pedido de "urgência constitucional" torna-se
a pauta da votação, compulsoriamente.
Ademais, nosso sistema é instável, dada a sua estrutura pluripartidária, que substituiu, com a reforma da legislação partidária de 1979, o modelo bipartidarista, e dada a fragmentação partidária, que tem sido uma característica do quadro partidário brasileiro desde a redemocratização. Esta se deve não apenas ao sistema eleitoral, mas também à legislação sobre organização partidária. Além de permissiva, facilita a criação de novos partidos e não incentiva a lealdade partidária.
Outra consequência da fragmentação é que poucos partidos têm algum “peso” no jogo político, e, mesmo assim, nenhum deles consegue um índice significativo de representatividade. Em consequência, a maioria nunca pode ser obtida sem que haja uma coalizão. A fragmentação não ocorre após a eleição (ou seja, não é o resultado do processo eleitoral), mas principalmente no período entre eleições. Isso significa que não é o sistema eleitoral em si que a produz diretamente. O que o sistema de representação proporcional faz é permitir que essa fragmentação se reproduza. |
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