Questões fundamentais na definição de um sistema tributário, como justiça fiscal e eficiência dos gastos públicos, parecem não ter a mínima importância. Ao contrário, todas as discussões parecem girar exclusivamente em torno de questões “técnicas”, quais sejam:


  • simplificação;
  • racionalidade;
  • desoneração da produção e das exportações.

Outra questão importante refere-se ao fato de ser a política fiscal do Brasil condicionada pelo modelo federativo, e as relações federativas brasileiras costumam ser definidas como relações de tipo centro-periferia.

Observa-se a existência de um centro mais importante, no qual são tomadas as decisões de maior relevância, e de uma periferia federativa composta por entes políticos que influenciam a tomada de decisões pelo centro.

Partindo-se desta ideia de relação centro-periferia, podemos constatar a existência de tensões federativas: tensões verticais – entre entes federados de tipos diferentes–, e tensões horizontais – entre entes federados de mesmo tipo. Essas tensões refletem-se na política fiscal, pois as relações fiscais são condicionadas por movimentos cíclicos do poder decorrentes desse formato centro-periferia – em que há, por vezes, uma concentração de poder no centro e, em outros momentos, este poder dispersa-se entre os entes federados periféricos.



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