Ainda de acordo com Carvalho, a sequência inglesa de Marshall seguia uma lógica que reforçava a convicção democrática pois: a) liberdades civis vieram em primeiro lugar e tinham a garantia de um Judiciário que se tornava, cada vez mais, independente do Executivo; b) partindo do exercício dessas liberdades, os direitos políticos expandiram-se e consolidaram-se por meio dos partidos políticos e pelo Legislativo; e, c) por meio da ação dos partidos e do congresso, os direitos sociais foram postos em prática pelo Executivo.

Dentro da perspectiva proposta por Marshall, a cidadania é compreendida como um conjunto de direitos positivado pelo Estado.

É a partir dessa concessão de direitos que o Estado “reconhece” o status de cidadão em alguns grupos, ou classes de indivíduos, enquanto, por outro lado, não reconhece outros grupos que simplesmente exclui do exercício da cidadania.

Vemos, então, que, para José Murilo, a ideia de cidadania está associada a direitos legitimados pelo Estado, mas também vinculada a uma identidade social, a um sentimento de pertencimento a determinada comunidade de sentidos, o que independe do reconhecimento por parte do Estado e que está muito mais vinculado ao campo do simbólico.



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