3 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM

A Comissão de Valores Mobiliários constitui órgão integrante do sistema normativo do mercado de valores mobiliários. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº. 6.385, tendo assumido plenamente as suas funções em abril de 1978, com a responsabilidade de disciplinar, fiscalizar e promover a expansão, desenvolvimento e o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários, sob a orientação do Conselho Monetário Nacional.

A Comissão de Valores Mobiliários tem por finalidade contribuir para a criação de estrutura jurídica favorável à capitalização das empresas por meio do mercado de capitais de risco, fortalecer a empresa privada nacional e defender os acionistas e investidores no mercado de capitais.

As estatísticas do trabalho realizado pela CVM, dada a natureza de suas atividades, envolvem receber, processar e disponibilizar para o mercado uma enorme massa de informações que exigem constante atualização para permitir rapidez de acesso e resposta em tempo hábil. Entre essas atividades podemos relacionar as seguintes quantidades:

• Verificar, indexar e colocar à disposição do público mais de 10.000 documentos anuais encaminhados pelas companhias de capital aberto;
• Realizar mensalmente, 735 atendimentos de balcão e outros 943 atendimentos telefônicos de consultas de investidores;
• Analisar e administrar a documentação referente a 2.500 carteiras de investidores estrangeiros, 300 fundos mútuos, 40 fundos de investimento de capital estrangeiro, 980 administradores de carteiras, além dos fundos de conversão de capital estrangeiro e das diversas modalidades de fundos de privatização;
• Credenciar e acompanhar a atuação de 1.353 intermediários, entre bolsas, bancos múltiplos, corretoras e distribuidoras; e
• Acompanhar o desempenho, analisar processos e autorizar emissões referentes a 849 companhias abertas e 1.536 empresas incentivadas.




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