Os objetivos da Comissão de Valores Mobiliários têm por finalidade a fiscalização e a regulação do mercado de títulos de renda variável. Conforme previsto na Lei número 6.385 de 7 de dezembro de 1976, serão disciplinadas e fiscalizadas as seguintes ações:


  • Emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
  • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários
  • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
  • Administração de carteiras e custódia de valores mobiliários;
  • Auditoria das companhias abertas; e os
  • Serviços de consultor e analista de valores mobiliários.

Estas atribuições previstas na lei são exercidas pela CVM com o intuito de:

  • Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações de capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
  • Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e do balcão;
  • Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
    • Emissões irregulares de valores mobiliários;
    • Atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários negociados no mercado;
  • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinada a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
  • Assegurar o acesso público a informações sobre os valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido;
  • Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
  • Assegurar a observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.


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