Os objetivos
da Comissão de Valores Mobiliários têm por finalidade
a fiscalização e a regulação do mercado de
títulos de renda variável. Conforme previsto na Lei número
6.385 de 7 de dezembro de 1976, serão disciplinadas e fiscalizadas
as seguintes ações:
- Emissão
e distribuição de valores mobiliários no
mercado;
- Negociação
e intermediação no mercado de valores mobiliários
- Organização,
funcionamento e operações das bolsas de valores;
- Administração
de carteiras e custódia de valores mobiliários;
- Auditoria
das companhias abertas; e os
- Serviços
de consultor e analista de valores mobiliários.
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Estas atribuições
previstas na lei são exercidas pela CVM com o intuito de:
- Estimular a formação
de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- Promover a expansão
e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações,
e estimular as aplicações permanentes em ações
de capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados
nacionais;
- Assegurar o funcionamento
eficiente e regular dos mercados da bolsa e do balcão;
- Proteger os titulares
de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
- Emissões
irregulares de valores mobiliários;
- Atos ilegais
de administradores e acionistas controladores das companhias abertas,
ou de administradores de carteira de valores mobiliários
negociados no mercado;
- Evitar ou coibir
modalidades de fraude ou manipulação destinada a criar
condições artificiais de demanda, oferta ou preço
dos valores mobiliários negociados no mercado;
- Assegurar o acesso
público a informações sobre os valores mobiliários
negociados e às companhias que os tenham emitido;
- Assegurar a observância
de práticas comerciais equitativas no mercado de valores
mobiliários;
- Assegurar a observância,
no mercado, das condições de utilização
de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
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