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IV - Empréstimos para capital de giro: são recursos destinados à cobertura da necessidade de capital de giro sazonal das empresas. Estas operações têm prazos e condições bastante variáveis que mudam conforme as necessidades de cada cliente com relação às características do negócio, tamanho da empresa, capital da empresa etc. Normalmente, são negociadas a taxas efetivas de juros anuais ou mensais. Essas operações de capital de giro se realizam por meio da assinatura de contrato, que define as condições de realização do negócio. As garantias podem ser por aval, notas promissórias ou duplicatas, podendo em casos mais raros existir a exigência de garantias reais como imóveis ou veículos. V - Pagamento de tributos e tarifas: nem sempre as empresas recebem suas receitas no prazo suficiente para recolher os impostos em datas específicas. Este descasamento no fluxo de recursos precisa ser financiado. Para suprir o caixa das empresas, nesses momentos, as instituições financeiras também fazem operações de adiantamento de recursos para o pagamento dessas despesas. Na prática funciona como um “hot money”. Essas operações trazem boas possibilidades, tanto para o cliente quanto para o banco, como podemos ver no quadro a seguir.
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