A Resolução 63 do Banco Central é uma lei que regulamenta os empréstimos do credor internacional a um banco estabelecido no Brasil e complementa a Lei 4.131. Por essa Lei, os empréstimos são oferecidos pelas instituições financeiras no mercado interno, a partir de captação de moeda estrangeira no exterior, em seu próprio nome, seja por empréstimo tomado lá fora, ou pelo lançamento de bônus ou eurobônus. A conversão em reais, dos dólares captados no exterior, gera os fundos necessários para os empréstimos nos moldes das operações 63. Evidentemente que os empréstimos deverão ser casados, em prazo e composição de taxas, com as condições de captação internacional e, assim, garantir a segurança de retorno ao banco. Quando os recursos lá fora são captados em nome de uma instituição jurídica não financeira, apenas com a intermediação de uma instituição financeira, caracteriza-se uma operação pela Lei 4.131.


Existem restrições a este tipo de empréstimo, dentre elas:

  • as empresas devem se comprometer a utilizar os recursos exclusivamente em suas atividades sociais previstas em estatuto;
  • prestar esclarecimentos quanto à responsabilidade do cliente, inclusive risco de variação cambial;
  • manter atualizado o valor das garantias apresentadas; e
  • emprestar pelo prazo mínimo de 90 dias.


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