Na modalidade de garantia fidejussória, o aval bancário é uma obrigação que o banco assume para garantir o pagamento de um título de crédito de seu cliente. O aval pode ser pleno (completo ou em preto) ou em branco. O aval pode ser ainda completo ou parcial. A fiança bancária também é uma operação de garantia, mas, nesse caso, o Banco garante o cumprimento de um contrato específico, em favor de uma pessoa física ou jurídica. A fiança pode ser total ou parcial. Uma operação de fiança envolve 3 pessoas, como vemos na figura a seguir:
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