As sociedades de arrendamento mercantil, ou de “Leasing”, oferecem um tipo de financiamento para utilização de um bem mediante o pagamento de um aluguel, que poderá reverter para a aquisição do bem ao final do contrato. O arrendador concede ao arrendatário o direito de uso do bem. Ao final do contrato, o arrendatário normalmente tem a opção de adquirir o bem (opção de compra), por um valor chamado de VRG - Valor Residual Garantido.

Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o leasing possui uma vantagem tributária. Esta vantagem consiste em lançar como despesa o valor pago como contraprestação, diminuindo o lucro tributável e consequentemente o valor de imposto de renda a pagar.



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