As sociedades de arrendamento
mercantil, ou de “Leasing”, oferecem um tipo de financiamento
para utilização de um bem mediante o pagamento de um aluguel,
que poderá reverter para a aquisição do bem ao final
do contrato. O arrendador
concede ao arrendatário
o direito de uso do bem. Ao final do contrato, o arrendatário normalmente
tem a opção de adquirir o bem (opção de compra),
por um valor chamado de VRG - Valor Residual Garantido.
Para as pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real, o leasing
possui uma vantagem tributária. Esta vantagem consiste em lançar
como despesa o valor pago como contraprestação, diminuindo
o lucro tributável e consequentemente o valor de imposto de
renda a pagar.