O valor
unitário das ações negociadas no mercado pode ser
alterado em função dos dividendos, dos splits,
desdobramentos, filhotes e bonificações. O preço
com – direito e ex–direito de bonificação é
dado pela fórmula:
P ex-bonificação = P com-bonificação
/ (1 + % bonif.)
Onde:
----Pex-bonificação = Preço antes
da bonificação
------------Pcom-bonificação
= Preço depois da bonificação
------------% bonif. = Percentual
de bonificação
Vejamos um exemplo:
Suponhamos
que um investidor tenha uma ação cuja empresa deliberou
uma bonificação de 100 %;
As ações
antes da bonificação estavam sendo negociadas a
R$ 350,00;
Assim que
a empresa distribuir efetivamente a bonificação,
o novo preço da ação será de R$ 350,00
/ (1+1) = R$ 175,00 e o investidor terá duas ações
(a original e a bonificada);
Notamos
que o patrimônio total do investidor não se alterou,
pois ao invés de possuir 1 ação que vale
R$ 350,00, ele terá duas ações no valor de
R$ 175,00 cada.