Os Fundos Mútuos de Investimento em Ações-Carteira Livre são constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado. Trata-se de uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários. Deverão manter, diariamente, no mínimo 51% do seu patrimônio aplicado em ações e opções sobre índices de ações. O Fundo Mútuo de Ações é uma forma de investimento que aplica, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio em ações.

Já o Fundo de Investimento Financeiro (FIF) é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, cujo patrimônio destina-se à aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro. Para fins de resgate, suas quotas devem ser atualizadas a intervalos mínimos de 30 dias, contados a partir da data de emissão.

O Fundo de Investimento Financeiro-Curto Prazo tem sua constituição regida pelas mesmas normas do Fundo de Investimento Financeiro (FIF), com a diferença de que este fundo admite o resgate de quotas a qualquer tempo, com rendimento diário.



Copyright © 2010 AIEC.