Finalmente, cabe grande discussão sobre a difusão de princípios de Governança Corporativa. Um outro ponto relevante no caso brasileiro trata das mudanças na Lei 6.404/76, a antiga Lei das Sociedades Anônimas.


Um dos argumentos para a promoção desta reforma foi de que o aumento dos poderes de fiscalização dos acionistas minoritários poderia contribuir para uma popularização do mercado de capitais. Devemos ressaltar que o cerne da questão não é o conflito entre controladores e minoritários, mas o dilema entre controlar escondendo informações básicas versus crescer com rapidez.

Nesse particular, a nova Lei das Sociedades por Ações, a Lei 10.303/01, prevê a possibilidade de os acionistas minoritários elegerem e destituírem um membro do conselho de administração da sociedade; e outras modificações. Estas mudanças tendem a garantir uma receita aos acionistas minoritários, ou situações nas quais vinham sendo excluídos de qualquer benefício.



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