Extensão do prêmio de controle ou “tag-along”
é o direito de alienação de ações
conferido a acionistas minoritários, em caso de alienação
de ações realizada pelos controladores da companhia.
A alienação (direta ou indireta) do controle de companhia
aberta somente pode ser contratada sob a condição, suspensiva
ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública
de aquisição das ações com direito a voto
de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes
assegurar o preço mínimo = 80% do valor pago/ação,
com direito a voto integrante do bloco de controle.O adquirente do
controle acionário de companhia aberta poderá oferecer
aos acionistas minoritários a opção de permanecer
na companhia, mediante o pagamento de um prêmio equivalente
à diferença entre o valor de mercado das ações
e o valor pago por ação integrante do bloco de controle.
Decisão colegiada da CVM, divulgada em 25 nov 2002, desobriga
as companhias abertas de se adaptarem à lei 10.303/02, em vigor
desde março, na questão do direito das ações
preferenciais (sem direito a voto). Pela nova lei, as ações
preferenciais, em companhias abertas, têm de oferecer aos investidores
pelo menos uma entre três vantagens sobre as ordinárias:a)
dividendo de, no mínimo, 3% do valor do patrimônio líquido;b)
dividendo pelo menos 10% maior que o atribuído a cada ON;c)
direito de receber o prêmio pago pelo controle no caso de venda
da empresa, conhecido como tag-along. A CVM entende que a lei não
é explícita sobre a imposição de vantagem
para as ações que já estão em circulação.
Por essa razão, o colegiado da autarquia decidiu que somente
novas emissões de papéis exigem o enquadramento. No
entanto, as empresas que já modificaram seus estatutos não
podem voltar atrás.
<<Fechar