1. Autoridade formal – A autoridade formal é
definida por um tipo de poder legitimizado, a partir das regras e normas
existentes. Este poder é respeitado por aqueles que reconhecem
a alguém o “direito de comandar”, que assumem a “obrigação
de obedecer”. Se esta autoridade perde a legitimidade passa não
ser respeitada, e o poder passa a depender de outras fontes. A autoridade
formal é associada à posição da pessoa em
uma organização, definidas em termos de direitos e obrigações,
criando um campo de influência mo qual alguém age legitimamente
com o apoio formal daqueles com quem trabalha. Como exemplo, podemos analisar
de que forma as posiçõesem um organograma definem as bases
de poder na organização.
Ao lado da autoridade formal, poderíamos identificar outros tipos
de autoridade complementares que podem coexistir na vida das organizações.
Recorremos, novamente, a Weber e a sua análise dos três
tipos legítimos de autoridade, ou seja, as três maneiras
pelas quais os indivíduos são percebidos pelos subordinados,
e reconhecidos como detentores de uma autoridade a qual se deve obedecer:
- autoridade
tradicional – cuja obediência é definida
em termos de hábitos e costumes-;
- autoridade
carismática – cuja obediência se deve
à percepção de que seu detentor possui características
excepcionais de liderança-; e
- a
autoridade “racional-legal” - que é
exatamente esta autoridade forjada a partir de regras formais.
|
|