Existe, no Brasil, uma grande capacidade para elaboração de leis, regulamentos, normas. Pense na nossa Constituição: 245 artigos (possivelmente, uma das maiores constituições do mundo)! Na vida real, há uma aceitação tácita das normas e regras, mas a sua prática é distorcida. À distância entre a conduta e as normas prescritas, denominamos formalismo. (RAMOS, 1983). Portanto, o formalismo nos leva a desvincular, na prática, aquilo que se diz daquilo do que é efetivamente feito. Por exemplo, muitas vezes adotamos tecnologias administrativas importantes, “mas não muito”.
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