Com a instalação do Estado Novo em 1937 foram proibidas, pela Constituição, as greves trabalhistas, os sindicatos tornaram-se atrelados ao Estado. Em virtude das crescentes exigências legais, as empresas tiveram que se organizar. Surgiu, nesse período, a Administração de Pessoas com um caráter punitivo, disciplinador e paternalista. O departamento de pessoal visava atender a essas demandas de ordem legal.

O administrador desse período era encarregado de cuidar basicamente de atividades burocráticas e disciplinares. O chefe de pessoal passa ser encarregado do controle das rotinas trabalhistas, das obrigações, direitos e deveres dos trabalhadores.

Embora criados por força de lei, a carteira de trabalho, a regulamentação de horário e turnos de trabalho, o direito de férias, as comissões mistas de conciliação e etc, não se percebeu uma preocupação com a integração da produtividade com bem estar do trabalhador. Segundo Aquino (1979:66), “administravam-se papéis e não pessoas”.



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