Cada múltiplo possui um numerador e um denominador. Existirá consistência no múltiplo se, por exemplo, sendo o numerador do múltiplo um valor do patrimônio líquido, o denominador desse múltiplo deverá ser também um valor do patrimônio líquido. Se o numerador do múltiplo for um valor de empresa, o denominador deverá ser igualmente um valor de empresa.

Para ilustrar, a razão P/L é um múltiplo de definição consistente, já que o numerador é o preço da ação (que é um valor do patrimônio líquido) e o denominador são os lucros por ação (que também é um valor do patrimônio líquido).

Um exemplo de não consistência ocorre com o múltiplo “Preço/Ebitda”, um múltiplo que tem conquistado adeptos nos últimos anos entre os analistas. O seu numerador é um valor do patrimônio líquido e o denominador, um indicador dos lucros da empresa.

Na avaliação relativa, o múltiplo é calculado para todas as empresas de um grupo e depois comparado entre essas empresas para se julgar quais estão precificadas a maior e quais a menor.


Para que essa comparação tenha algum mérito, o múltiplo deve ser definido de maneira uniforme entre todas as empresas do grupo. Assim, se o P/L passado for utilizado para uma empresa, terá de sê-lo para todas as outras também.



Copyright © 2010 AIEC.