3 - Ajustes subjetivos A avaliação relativa começa com duas escolhas – o múltiplo usado na análise e o grupo que abrange as empresas comparáveis. Em muitas avaliações relativas, calcula-se o múltiplo para cada empresa comparável e extrai-se a média. Para avaliar uma empresa individualizada, o analista compara o múltiplo a que se negocia à média calculada; se for significativamente diferente, ele pode julgar - de forma subjetiva - se as características individuais da empresa (crescimento, risco e fluxo de caixa) podem explicar a diferença. Assim, uma empresa pode ter uma razão P/L de 22 em um segmento em que a média de P/L é apenas 15, mas o analista pode concluir que essa diferença justifica-se, pois a empresa apresenta potencial de crescimento maior que o da média setorial. Se, no julgamento do analista, a diferença no múltiplo não puder ser explicada pelos fundamentos, a empresa será considerada superestimada (se o seu múltiplo for maior que o da média) ou subestimada (se o seu múltiplo for menor que o da média).
O ponto fraco dessa abordagem não é que os analistas sejam chamados para fazer julgamentos subjetivos, mas que os julgamentos geralmente se baseiam em pouco mais que adivinhação. Com demasiada frequência, esses julgamentos confirmam o viés dos analistas sobre as empresas. |
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