Surgiram, então, empresas especializadas em prestar serviços nas atividades de:
  • serviços de terceirização;
  • trabalhadores temporários;
  • autônomos;
  • cooperativados.


Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.)

As fornecedoras que produzem fora da planta da unidade, oferecem menor risco trabalhista ao contratante. É preciso lembrar, contudo, que a atual legislação trabalhista brasileira ainda se baseia, em grande parte, no conjunto de leis denominado Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.). Sites para consultar a CLT:

www.mte.gov.br
www.sebrae.com.br/br/parasuaempresa/clt.asp
www.iob.com.br/catalogo_produtos

A flexibilização das relações trabalhistas tende a implantar no mercado de trabalho brasileiro uma nova política de entendimento, mais amadurecida e realista com a economia atual. As empresas ou grupos de empresas determinarão, juntamente com os Sindicatos dos Empregados, a ampliação ou a redução de direitos e benefícios de ambas as partes.


O Brasil já está modificando as leis trabalhistas – criando novas formas como a do Contrato Temporário de Trabalho – com redução de encargos trabalhistas e a Demissão Temporária. As chamadas negociações coletivas, que envolvem categorias inteiras ou grandes empresas e conglomerados, também se intensificam no País.



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