1 - Normas constitucionais que tratam do cooperativismo

O cooperativismo surgiu no Brasil no final do século dezenove sob influência da doutrina rochdaleana. Em 1891, foi fundada a Associação Cooperativa dos Empregados da Companhia Telefônica, no município de Limeira, São Paulo. Três anos depois, no Rio de Janeiro, era constituída a Cooperativa Militar de Consumo.

Paulatinamente, a legislação brasileira recepcionou os princípios cooperativistas estabelecidos pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI), conferindo a essas sociedades adequado tratamento de sua disciplina jurídica.

O Decreto nº 22.239, de 1932, foi o primeiro diploma legal a abordar o cooperativismo no Brasil, regulando as práticas da cooperação já existentes.

Com essa iniciativa, o legislador consagra no plano jurídico os princípios rochdaleanos de gestão democrática, adesão livre, pagamento de juros limitados ao capital, singularidade de voto, retorno de excedentes econômicos proporcionais às operações.



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