3 - Conceito de ato cooperativo

Em face das suas características próprias, que não se confundem com outros tipos societários, o relacionamento do cooperado com a cooperativa, na obtenção dos serviços indispensáveis à materialização e coletivização da atividade econômica, constitui o ato cooperativo.

De conformidade com o ordenamento jurídico do País, o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, mas sim a realização de um serviço social.

Por esta razão, as cooperativas são beneficiadas com imunidades fiscais, cujos limites e condições são estabelecidos nos diplomas normativos que tratam de cada espécie de tributo.



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