As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividades, assegurando-lhes o direito exclusivo e exigindo-lhes a obrigação do uso da expressão “cooperativa” em sua denominação.

As cooperativas de crédito não podem utilizar a expressão “banco” em sua denominação.

As cooperativas se classificam também de acordo com o objetivo ou a natureza das atividades desenvolvidas por elas ou por seus associados.

Assim sendo, a cooperativa pode atuar em praticamente todos os ramos econômicos: habitação, agropecuária, serviços educacionais, transporte, comercialização, crédito, entre outros.

As sociedades que apresentarem mais de um objeto de atividades são consideradas cooperativas mistas.



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