4 - Modalidades de cooperativas

As sociedades cooperativas podem ser:

A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembléia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público, devendo constar:

  • denominação da entidade, sede e objeto de funcionamento;
  • nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos associados fundadores que o assinaram, bem como o valor e número da quota-parte de cada um;
  • aprovação do estatuto da sociedade;
  • nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros.


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