A lei prevê ainda uma outra hipótese de delegação que pode ser regulamentada no estatuto da cooperativa singular. Ocorre quando os associados encontram-se dispersos geograficamente, residindo a mais de 50 km (cinqüenta quilômetros) da sede da cooperativa.

Nas cooperativas de segundo grau (centrais ou federações) e de terceiro grau (confederações) prevalece o voto proporcional e o sistema de delegação.

A Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada anualmente nos três meses seguintes ao término do exercício social, para deliberação sobre:

  • prestação de contas dos órgãos de administração, compreendendo:

    • relatório da gestão;
    • balanço;
    • demonstrativo de sobras apuradas ou rateio de perda
  • destinação das sobras apuradas ou rateio de perdas;
  • eleição dos componentes dos órgãos de administração, do conselho fiscal e outros quando existentes;
  • definição de honorários de dirigentes e conselheiros;
  • outros assuntos não reservados à competência exclusiva da assembléia geral extraordinária.


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