A Assembléia
Geral Extraordinária (AGE) será realizada sempre
que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse
da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação.
Na oportunidade, cumpre chamar a atenção
para o fato de que as matérias citadas no parágrafo precedente
não podem ser tratadas em assembléia geral ordinária
(AGO), sob pena nulidade das decisões tomadas. |
Copyright © 2010 AIEC.
|