A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será realizada sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação.

A lei estatui que é da competência exclusiva a Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

  • reforma do estatuto;
  • fusão, incorporação ou desmembramento;
  • mudança do objeto da sociedade;
  • dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidante;
  • contas do liquidante.
Na oportunidade, cumpre chamar a atenção para o fato de que as matérias citadas no parágrafo precedente não podem ser tratadas em assembléia geral ordinária (AGO), sob pena nulidade das decisões tomadas.


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