Além das pessoas inelegíveis para os órgãos de administração, não podem participar do Conselho Fiscal os parentes de diretores até o segundo grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.

Segundo o Código Civil brasileiro, parentesco é o laço de sangue que existe entre pessoas descendentes umas das outras; ou afinidade que liga os parentes consangüíneos de um dos cônjuges ao outro; ou, ainda, o laço que une, pela adoção, o adotante e o adotado.

Na contagem dos graus de parentesco é mister distinguir:

  • parentes em linha reta – são as pessoas que descendem uma das outras como avô, pai, filho, neto bisneto;
  • parentes em linha colateral – são as pessoas que não descendem umas das outras, mas possuem um tronco comum, como irmãos, tios, sobrinhos, primos.


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