Além
das pessoas inelegíveis para os órgãos de administração,
não podem participar do Conselho Fiscal os parentes de diretores
até o segundo grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes
entre si até esse grau.
Segundo o Código Civil brasileiro, parentesco é o laço de sangue que existe entre pessoas descendentes umas das outras; ou afinidade que liga os parentes consangüíneos de um dos cônjuges ao outro; ou, ainda, o laço que une, pela adoção, o adotante e o adotado.
Na contagem dos graus de parentesco é mister distinguir:
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