Despesas - Como regra geral, as despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção direta da fruição dos serviços.

Contudo, a legislação brasileira faculta que para melhor atendimento da condição de igualdade, o estatuto poderá estabelecer:

  • rateio, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os associados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados;
  • rateio, em razão diretamente proporcional, entre os associados que tenham usufruído dos serviços durante o ano, das sobras líquidas ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais.

Operações da cooperativa - A entrega da produção do associado à cooperativa significa a outorga a esta de plenos poderes para a sua livre disposição, inclusive para gravá-la e dá-la em garantia de operações de crédito realizadas pela sociedade.

As cooperativas agropecuárias e de pesca poderão adquirir produtos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento de contrato ou suprir capacidade ociosa de instalações industriais exploradas pelas cooperativas.



Copyright © 2010 AIEC.