3 - Sistemas

No sistema trabalhista qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.

As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Considerando o sistema de fiscalização e controle sabe-se que o cooperativismo no Brasil rege-se pelo princípio da autofiscalização, pelo qual as cooperativas são fiscalizadas pelos seus órgãos de fiscalização interna e pelos institutos de auditoria mantidos pelo sistema cooperativista.

Após a Constituição de 1988, apenas as cooperativas de crédito sujeitam-se a fiscalização externa cuja competência é atribuída ao Banco Central do Brasil.



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