2 - Prestação de serviços

No setor agropecuário, por exemplo, a cooperativa poderá prestar aos cooperados os seguintes serviços:

  • fornecimento de insumos – a cooperativa reúne as necessidades individuais de insumos básicos como fertilizantes, inseticida, vacinas, medicamentos e sementes que poderão ser adquiridos em grandes lotes junto a grandes distribuidores regionais a custos bem inferiores ao verificado no mercado varejista;
  • transporte – a cooperativa poderá realizar o serviço de transporte de mercadorias das propriedades rurais dos agricultores até os locais de beneficiamento ou comercialização;
  • armazenagem – a cooperativa poderá realizar a estocagem da produção do cooperado em armazéns próprios ou alugados, permitindo que o produtor tenha maior tranqüilidade para negociar sua produção;
  • prestação de serviço de assistência técnica – a cooperativa poderá dispor de corpo técnico de agrônomo, veterinário, contadores, economistas e outros profissionais para prestar serviços de consultoria às unidades produtivas dos cooperados;
  • serviço de mecanização agrícola – a cooperativa poderá realizar serviços de mecanização voltados para o preparo de área para plantio e colheita de grãos, viabilizando um serviço que estaria fora do alcance de muitos produtores rurais cujo porte não justificaria a aquisição desse tipo de equipamento;
  • comercialização da produção – a cooperativa poderá negociar grandes lotes de produtos diretamente com as indústrias, permitindo a obtenção melhores preços recebidos pelo produtor.

No segmento de prestação de serviços médicos, a cooperativa poderá coordenar a realização de negociações de contratos com planos de saúde e com redes de hospitais, organizando a oferta e a demanda de consultas, cirurgias e anestesias.



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