2 - Cooperativa em mercado de concorrência perfeita

O mercado de competição perfeita apóia-se nos seguintes fundamentos:

  • existência de grande número de produtores e de consumidores;
  • os agentes econômicos envolvidos possuem informações completas sobre a dinâmica do funcionamento do mercado;
  • os produtos são homogêneos;
  • existe perfeita mobilidade dos recursos;
  • as decisões dos consumidores são independentes entre si e em relação às decisões das firmas produtoras.

O mercado de livre concorrência pressupõe que os agentes econômicos são pequenos o suficiente para não exercer influência significativa no processo de determinação da oferta e do preço de equilíbrio.

Em virtude dessa atomicidade, individualmente, nenhum consumidor tem capacidade de barganhar um preço menor que o praticado no mercado.

Por idêntica razão, nenhum produtor poderá exigir um preço maior para o seu produto, pois seus concorrentes estariam dispostos a vender o mesmo produto por preço inferior.

Assim sendo, o preço de mercado é definido por um sistema de leilão semelhante ao que ocorre numa feira livre em que as forças de oferta e de demanda acordam o ponto de equilíbrio, definindo a quantidade de bens que será comercializada a determinado nível de preço.

Portanto, para qualquer firma que opere num mercado de concorrência perfeita o preço é determinado de forma exógena, ou seja, a curva de demanda é horizontal, significando que o preço de mercado não se altera caso a firma resolva modificar seu nível de produção.

Considerando que no mercado de competição perfeita nem o produtor nem o consumidor têm controle sobre o preço de mercado, a ação de uma organização cooperativa seria infecunda.

O resultado econômico obtido pelo cooperado, por intermédio da cooperativa, em nada seria diferente do que poderia ser alcançado isoladamente. Assim sendo, pode-se concluir que, para produtores ou consumidores cujos interesses econômicos concentram-se em mercados cujas características sejam próximas da concorrência perfeita, a constituição de organização cooperativa não é iniciativa recomendada.



Copyright © 2010 AIEC.