3 - Perspectivas de solução para o cooperativismo

As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir contrato de consórcio para executar determinado empreendimento de interesse comum.

O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

A prerrogativa de emissão de títulos de capitalização pelas cooperativas carece de autorização legislativa. Além disso, é necessário que as operações decorrentes sejam disciplinadas e fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As cooperativas teriam de abrir ao público, na forma da lei, suas demonstrações financeiras e permitir o exame de suas contas por serviço de auditoria externa independente.

Além disso, seus administradores deveriam submeter-se à responsabilização civil e penal na hipótese de praticarem atos que prejudiquem os sócios da cooperativa ou terceiros credores ou clientes.



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