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- Regime tributário das Cooperativas
O artigo 146 da Constituição Federal define que compete à lei complementar estabelecer normas em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. Assim, alcançou o cooperativismo mais um patamar na busca da sua defesa constitucional, garantindo dois resultados:
Na oportunidade, cumpre relembrar que atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para o cumprimento dos objetivos sociais. Portanto, as demais operações, eventualmente, realizadas pelas cooperativas não se beneficiam de tratamento fiscal diferenciado. São exemplos de tais negócios as seguintes transações:
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