| 2
- Imposto e contribuição sobre a renda
A base de cálculo, para fins de apuração do imposto
de renda de pessoas jurídicas, é o lucro apurado no exercício
fiscal.
Conclui-se, dessa forma, que a sociedade cooperativa poderá auferir lucro desde que realize operações com terceiros. O resultado positivo dessas transações constitui base tributária para fins de apuração do imposto de renda de pessoas jurídicas.
Aplica-se
à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
(CSLL) as mesmas normas de apuração e de pagamento
estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, inclusive
cooperativas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas
previstas na legislação em vigor. A alíquota da CSLL
é de 9% (nove por cento). |
Copyright © 2010 AIEC. |