| As pessoas
jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral
deverão apurar a CSLL trimestralmente, sendo que a base de cálculo
corresponde ao resultado contábil do período ajustado pelas
adições determinadas, pelas exclusões admitidas, e
pelas compensações de base de cálculo negativa até
o limite definido em legislação específica vigente
à época da ocorrência dos fatos geradores.
A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou pelo lucro arbitrado deve apurar e pagar a CSLL trimestralmente. Nesse caso, a base de cálculo da CSLL será a soma dos seguintes valores:
O Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é competência
dos municípios e grava exclusivamente a execução
de serviços. A sociedade cooperativa
será contribuinte do ISS caso preste serviço a terceiros,
pois os atos cooperativos não constituem base de cálculo
de referido tributo.
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