3 - Imposto sobre operações de circulação de mercadorias

Será contribuinte do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, as operações que caracterizem o fato gerador, embora iniciadas no exterior.

Nas operações com cooperados a legislação brasileira adota condutas distintas para cooperativas de consumo e cooperativa de produtores.

Esquema de incidência de ICMS em cooperativas de consumo



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