As Contribuições para o PIS são destinadas à promoção da integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas nos termos da lei pela legislação do imposto de renda, incluindo as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

As cooperativas também se sujeitam ao recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento mensal de remuneração de seus empregados.

As sociedades cooperativas que realizem atos não cooperativos pagam uma alíquota adicional sobre o faturamento de tais negócios.

As cooperativas que façam a venda em comum da produção de seus associados são responsáveis pelo recolhimento da contribuição ao PIS.

Há duas modalidades de contribuição, conforme:

  1. Pis sobre o Faturamento, cuja base de cálculo é o faturamento mensal, o qual corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para essas receitas, observadas as exclusões admitidas em lei específica;
  2. Pis Folha de Salários, cuja base cálculo é o total da folha de pagamento mensal dos empregados da pessoa jurídica.


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