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As Contribuições
para o PIS
são destinadas à promoção da integração
do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito
privado e as que lhes são equiparadas nos termos da lei pela legislação
do imposto de renda, incluindo as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e suas subsidiárias.
As cooperativas também se sujeitam ao recolhimento do PIS sobre
a folha de pagamento mensal de remuneração de seus empregados.
As sociedades cooperativas que realizem atos não cooperativos pagam
uma alíquota adicional sobre o faturamento de tais negócios.
As cooperativas que façam a venda em comum da produção
de seus associados são responsáveis pelo recolhimento da
contribuição ao PIS.
Há duas modalidades
de contribuição, conforme:
- Pis sobre
o Faturamento, cuja base de cálculo é o faturamento
mensal, o qual corresponde à receita bruta, assim entendida a
totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo
irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação
contábil adotada para essas receitas, observadas as exclusões
admitidas em lei específica;
- Pis Folha
de Salários, cuja base cálculo é o total
da folha de pagamento mensal dos empregados da pessoa jurídica.
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