| A Contribuição
sobre a produção rural é devida pelo empregador
rural pessoa física e do segurado especial destina-se à seguridade
social.
A base de cálculo é constituída pela:
A cooperativa é responsável pelo recolhimento da contribuição devida pelo produtor rural em operações que transitem por seu fluxo operacional. A Consolidação
das Leis do Trabalho dispõe que não existe vínculo
empregatício entre cooperativa e seus associados, nem entre estes
e os tomadores de serviços daquela. Segundo dispositivo
legal, a contribuição cooperativista é
devida anualmente, incidindo sobre o valor do capital integralizado e
dos fundos da sociedade cooperativa, no exercício social do ano
anterior. |
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