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- Tributos sobre a produção
Lembre-se que o IPI somente é devido por cooperativa que
desenvolva atividades industriais.
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O Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo indireto
cuja competência é atribuída à União.
A lei define como industriais os produtos ou mercadorias que passaram
por processos de transformação, beneficiamento, montagem,
acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento.
É industrial, portanto, qualquer operação que altere
a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação
e a finalidade de um produto ou aperfeiçoe o consumo.
São características
do IPI:
- não-cumulatividade
– incidência sobre o valor adicionado, ou seja, sempre com
compensação dos valores pagos nas operações
precedentes;
- seletividade
– as alíquotas são ajustadas de acordo com o traço
de essencialidade do produto.
As operações
industriais realizadas pelas cooperativas, qualquer que seja a origem
dos insumos utilizados, bem como o destino dos produtos, são alcançadas
pelo IPI.
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