5 - Tributos sobre a produção


Lembre-se que o IPI somente é devido por cooperativa que desenvolva atividades industriais.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo indireto cuja competência é atribuída à União.

A lei define como industriais os produtos ou mercadorias que passaram por processos de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento.

É industrial, portanto, qualquer operação que altere a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação e a finalidade de um produto ou aperfeiçoe o consumo.

São características do IPI:

  • não-cumulatividade – incidência sobre o valor adicionado, ou seja, sempre com compensação dos valores pagos nas operações precedentes;
  • seletividade – as alíquotas são ajustadas de acordo com o traço de essencialidade do produto.

As operações industriais realizadas pelas cooperativas, qualquer que seja a origem dos insumos utilizados, bem como o destino dos produtos, são alcançadas pelo IPI.



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