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- Imposto sobre patrimônio
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador
a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel,
localizado na zona urbana do Município. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano, incidindo inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver a imissão prévia na posse.
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