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- Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide) Há duas modalidades de contribuição de intervenção no domínio econômico, conforme a seguir: A Cide – Remessas para o Exterior foi instituída pela Lei nº 10.168, de 29 de dezembro, tem por fim atender o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. A alíquota da contribuição é de 10%. É devida pela pessoa jurídica, inclusive cooperativa:
Consideram-se contratos
de transferência de tecnologia para fins de incidência da
Cide – Remessas para o Exterior, os contratos relativos à
exploração de patentes ou de uso de marca e os de fornecimento
de tecnologia e prestação de assistência técnica. |
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