8 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)

Há duas modalidades de contribuição de intervenção no domínio econômico, conforme a seguir:

A Cide – Remessas para o Exterior foi instituída pela Lei nº 10.168, de 29 de dezembro, tem por fim atender o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. A alíquota da contribuição é de 10%. É devida pela pessoa jurídica, inclusive cooperativa:

  • detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos,
  • signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
  • signatária de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior;
  • que pague, credite, entregue, empregue ou remeta royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

Consideram-se contratos de transferência de tecnologia para fins de incidência da Cide – Remessas para o Exterior, os contratos relativos à exploração de patentes ou de uso de marca e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.



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