Resumo

A Constituição Federal define que compete à lei complementar estabelecer normas em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

As transações decorrentes do ato cooperativo são tratadas de forma diferenciada pela legislação ordinária.

As demais operações realizadas pelas cooperativas não se beneficiam de tratamento fiscal especial.



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