Deliberada a fusão, cada cooperativa interessada indicará nomes para compor comissão mista que procederá aos estudos necessários à constituição da nova sociedade, tais como o levantamento patrimonial, o balanço geral, o plano de distribuição de quotas-partes, o destino dos fundos de reserva e outros, e o projeto de estatuto.
Aprovado
o relatório da comissão mista e constituída a nova
sociedade em Assembléia Geral conjunta, os respectivos documentos
serão arquivados, para aquisição de personalidade
jurídica, na Junta Comercial competente. |
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