Deliberada a fusão, cada cooperativa interessada indicará nomes para compor comissão mista que procederá aos estudos necessários à constituição da nova sociedade, tais como o levantamento patrimonial, o balanço geral, o plano de distribuição de quotas-partes, o destino dos fundos de reserva e outros, e o projeto de estatuto.

Aprovado o relatório da comissão mista e constituída a nova sociedade em Assembléia Geral conjunta, os respectivos documentos serão arquivados, para aquisição de personalidade jurídica, na Junta Comercial competente.
No caso de fusões, cisões e incorporações que envolvam cooperativas de crédito, aprovado o relatório da comissão mista e constituída a nova sociedade em Assembléia Geral conjunta, a autorização para funcionar e o registro dependerão de prévia anuência do Banco Central do Brasil.



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