| O relatório apresentado pela comissão, acompanhado dos projetos de estatutos das novas cooperativas, será apreciado em nova Assembléia Geral, especialmente, convocada para esse fim. O plano de desmembramento preverá o rateio, entre as novas cooperativas, do ativo e passivo da sociedade desmembrada. No rateio, atribuir-se-á a cada nova cooperativa parte do capital social da sociedade desmembrada, em quota correspondente à participação dos associados que possam integrá-la. Quando uma das cooperativas for constituída como cooperativa central ou federação de cooperativas, prever-se-á o montante das quotas-partes que as associadas terão no capital social. Constituídas as sociedades, e observadas formalidades contratuais, proceder-se-á às transferências contábeis e patrimoniais necessárias à concretização das medidas adotadas. Depois de
aprovado o relatório pela comissão mista, as cooperativas
convocarão assembléia conjunta, oportunidade
em que deliberarão sobre a fusão ou incorporação,
inclusive sobre o estatuto que vai reger a sociedade. |
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