O relatório apresentado pela comissão, acompanhado dos projetos de estatutos das novas cooperativas, será apreciado em nova Assembléia Geral, especialmente, convocada para esse fim.

O plano de desmembramento preverá o rateio, entre as novas cooperativas, do ativo e passivo da sociedade desmembrada.

No rateio, atribuir-se-á a cada nova cooperativa parte do capital social da sociedade desmembrada, em quota correspondente à participação dos associados que possam integrá-la.

Quando uma das cooperativas for constituída como cooperativa central ou federação de cooperativas, prever-se-á o montante das quotas-partes que as associadas terão no capital social.

Constituídas as sociedades, e observadas formalidades contratuais, proceder-se-á às transferências contábeis e patrimoniais necessárias à concretização das medidas adotadas.

Depois de aprovado o relatório pela comissão mista, as cooperativas convocarão assembléia conjunta, oportunidade em que deliberarão sobre a fusão ou incorporação, inclusive sobre o estatuto que vai reger a sociedade.

Mesmo na hipótese de incorporação, a assembléia geral extraordinária conjunta pode deliberar sobre a alteração do nome da incorporadora, sem que, com isso, se altere a sua estrutura jurídica ou sua condição de incorporadora.



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